Policial da Ativa ou Reserva: O Abono de Permanência deveria aumentar seu 13º salário, seu 1/3 de férias e licença-prêmio paga em pecúnia.

A Fazenda Pública não reconhece esse valor, apesar do entendimento já consolidado pelo STJ.

FUNDAMENTO LEGAL

O STJ já consolidou o entendimento: o Abono de Permanência é verba remuneratória e deve entrar na base de cálculo das verbas de 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio paga em pecúnia. Se você ficou na ativa após o tempo de aposentadoria, pode ter valores retroativos a receber dos últimos 5 anos. Se ainda está no serviço ativo, pode buscar uma obrigação de fazer pelo Estado, para as verbas futuras já venham com o novo cálculo.

Você recebeu as verbas de 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio paga em pecúnia.

Você recebeu as verbas de 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio paga em pecúnia.

Mas o cálculo foi feito de forma incorreta.

Mas o cálculo foi feito de forma incorreta.

Se você completou o tempo para aposentadoria voluntária, mas optou por continuar trabalhando, você recebe o Abono de Permanência.
Porém, identificamos que o padrão adotado pelo Estado é tratar esse abono como verba indenizatória, deixando-o fora do cálculo das seguintes verbas:

Consequência: você recebeu menos do que deveria. Na prática, valores que são seus por direito permaneceram com o Estado.

abono-pm

Essa ação é exclusiva para:

Essa ação é exclusiva para:

Policia Civil

Polícia Científica

Polícia Penal

Policia Militar

Servidores Estaduais do Estado de São Paulo

A Quem se Destina

militares da ativa que já completaram o tempo para aposentadoria continuam trabalhando Militares que ingressaram no abono de permanência. Pensionistas e Militares que estão inativos a menos de 5 anos e receberam o abono durante a ativa.

A Quem NÃO se Destina

Inativos a mais de 5 anos.
Pensionistas a mais de 5 anos

Não é tese inovadora, é Jurisprudência.

Não é tese inovadora, é Jurisprudência.

O Superior Tribunal de Justiça define que o Abono de Permanência possui natureza remuneratória. Não se trata de pedir um favor, mas de exigir o cumprimento da lei, com base nos princípios da legalidade e da isonomia.

O Superior Tribunal de Justiça define que o Abono de Permanência possui natureza remuneratória. Não se trata de pedir um favor, mas de exigir o cumprimento da lei, com base nos princípios da legalidade e da isonomia.

Sobre o Especialista

Sobre o Especialista

Advogado de sua confiança, que entende o universo policial e pode orientar de forma técnica e responsável.

Dr. Víctor Matos

Especialista em Direito Policial

Como Funciona

CONFIRA NOSSOS
RESULTADOS

A cada mês que passa, UM MÊS do seu direito prescreve.

Não espere mais!

    Seus dados serão utilizados exclusivamente para retorno do contato solicitado.

    ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA, QUE ENTENDE O SEU UNIVERSO E PODE ORIENTAR DE FORMA TÉCNICA E RESPONSÁVEL

    AVISO INFORMATIVO

    Qualquer outra dúvida de caráter informativo pode ser esclarecida conosco.
    Não deixe de compartilhar nos grupos de colegas de farda e demais servidores, para que ninguém mais deixe de receber o que é seu por lei.
    Qualquer dúvida, clique no link da bio, no botão SAIBA MAIS ou entre em contato pelo WhatsApp: (11) 9 1580-3008